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Município indeniza servidores vítimas de assédio moral
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Município de Rio Vermelho para que pague R$ 10 mil de indenização a três servidores públicos, vítimas de assédio moral.
A decisão de segunda instância preservou integralmente a sentença do juiz Leonardo Guimarães Moreira, da Comarca de Rio Vermelho.
Os trabalhadores relataram ter sofrido constantes perseguições no trabalho, motivadas por desavenças políticas, que tinham como objetivo fazê-los desistir dos cargos que ocupavam.
Recurso
O município recorreu ao TJMG, afirmando que os funcionários não apresentaram provas suficientes para comprovar a acusação de assédio moral e que, portanto, não tem o dever de indenizá-los.
Segundo a prefeitura, os funcionários afirmaram que deixaram de exercer suas funções porque a administração municipal não fornecia infraestrutura adequada.
O verdadeiro motivo, no entanto, seria o fato de os três terem sido alvo de investigação em processo administrativo disciplinar, pois não estariam cumprindo integralmente as ordens de seus superiores.
Assédio moral
“O assédio moral constitui conduta abusiva, praticada reiteradamente no ambiente de trabalho, mediante a exposição da vítima a situações humilhantes e constrangedoras, com o propósito de ridicularizar e atingir a sua personalidade”, explicou o relator, desembargador Bitencourt Marcondes.
Segundo a denúncia, os três servidores sofriam constantes humilhações na frente dos demais colegas e chegaram a ser colocados em uma sala vazia, sem acesso à documentação necessária para realizar seu trabalho. Os ataques teriam como objetivo fazê-los desistir da função que ocupavam – a de conferir as contas municipais.
O relator destaca que as testemunhas do caso reafirmaram a versão dos funcionários. “As testemunhas ouvidas, por sua vez, confirmam o desrespeito, o descaso e a humilhação impingida aos autores, de forma prolongada e reiterada, por parte da administração municipal”, consta em um trecho da sentença.
As provas testemunhais comprovaram ainda que o comando do Município de Rio Vermelho, durante o período em que os três eram servidores, degradou as condições de trabalho em função do indício de irregularidades no setor tributário e de desavenças políticas com o prefeito da época.
Diante dos fatos, para os magistrados não restaram dúvidas de que os três foram vítimas de assédio moral e que os constantes ataques os prejudicaram no exercício de suas funções.
A condenação foi mantida e o valor da indenização não foi alterado.
Os desembargadores Leite Praça e Versiani Penna votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Fonte: TJ-MS