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Portal de notícias é condenado por veicular informação falsa

O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Caçador, Emerson Carlos Cittolin dos Santos, condenou um site jornalístico do Meio-Oeste por divulgar notícia sem a devida apuração. O veículo deverá pagar indenização por danos morais a uma mulher no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente, por publicar erroneamente que ela teria agredido a companheira do ex-marido.

A publicação trata de fato policial ocorrido em 2017. No texto, o portal afirma que a autora foi acusada de ter invadido a casa do ex-marido para agredir a atual esposa dele. A matéria não esclarece o motivo da briga, e a publicação despertou no leitor a ideia de motivação passional.

A autora da ação diz que nunca houve relacionamento conjugal entre ela e o homem. Acrescentou, ainda, que a divulgação da matéria nas redes sociais fez com que na cidade onde mora ficasse conhecida como amante do homem. Além disso, a história trouxe problemas no casamento.

"Percebe-se que não houve o ânimo de difamar a autora na matéria, mas, tão somente, um equívoco causado pela falta de cautela da parte requerida na confirmação das informações recebidas, o que deve ser considerado para a fixação do valor indenizatório", pontua o magistrado nos autos. Cabe recurso da decisão (Processo n. 0302702-68.2017.8.24.0012).

Fonte: TJ-SC


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