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Autorizado parcelamento de conta de luz de restaurante
A crise atual também é refletida na ótica jurídica das decisões do Judiciário Gaúcho. Nesta linha, o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul, André Luis de Moraes Pinto, autorizou que Restaurante pague conta de luz atrasada, de forma parcelada, para a empresa RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.
Entretanto, o magistrado estabeleceu algumas condicionantes, como o pagamento pontual das faturas e a preservação da relação de emprego dos funcionários pelo período de 12 meses, ressalvada necessidade de demissão por justa causa ou o advento de novas medidas restritivas do exercício do comércio.
O Juiz realizou uma breve reflexão sobre o cenário atual - marcado pela pandemia do coronavírus – e seus efeitos sobre a saúde pública, tal como na economia.
Citou as medidas limitantes que tiveram que ser adotadas pelo Município, incluindo o comércio, ante o aumento exponencial de novos casos de Coronavírus.
Diante disso, o magistrado lembrou que o autor da ação foi atingido “em cheio”, pois o estabelecimento comercial encontra-se dentro do Parque da Gruta. Por esse motivo, entendeu que ficou evidente a depreciação financeira do autor, decorrente da aguda redução da clientela consumidora das refeições que poderia oferecer. Citou também os danos que concessionária de energia causará se interromper o funcionamento dos equipamentos elétricos, essenciais à atividade do restaurante. Salientou que a ação não se refere à inexigibilidade do débito e, sim, no seu adiamento de cumprir. “Insisto, não estamos navegando em águas tranquilas e sob normalidade econômica. Há que compartilhar sacrifícios, na medida do possível. Para situações excepcionais, soluções excepcionais”, acentuou magistrado.
O magistrado ressaltou que ao albergar a pretensão apresentada, estabeleceria condicionantes, para atender parcialmente os interesses da demandada e também proteger os trabalhadores vinculados ao restaurante, que já reduziu em 62% o quadro de funcionários. “Com as novas regras no Município, o cenário aponta para retomada das atividades. Ganha o patrão a oportunidade de respirar e assume a contrapartida de preservar postos de trabalho.”
Decisão
Assim, concedeu parcialmente a tutela de urgência:
Fonte: TJ-RS