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Justiça condena gráfica por erro em convite de formatura
Uma administradora de 35 anos cujo convite de formatura precisou ser retificado com um adesivo, devido a um erro ortográfico na palavra “Administração”, vai receber R$ 340 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais. A indenização será paga pela Konvyt Computação Gráfica Ltda.
“Evidenciado o vício na prestação de serviço, sem solução satisfatória, é cabível a restituição da quantia paga. São indenizáveis os danos morais causados por erros e retificações perceptíveis em convites de formatura.”
Com esse entendimento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Governador Valadares, modificando apenas a incidência dos juros, para retroceder à data em que a então formanda pagou a empresa.
A estudante ajuizou ação contra a gráfica pleiteando indenização por danos materiais e morais. Segundo a consumidora, em janeiro de 2017, sua turma de Administração da Faculdade Pitágoras contratou a gráfica para imprimir os convites de formatura.
Entretanto, quando o produto foi entregue, pouco mais de um mês antes da colação, notou-se um erro ortográfico no nome do curso, que estava grafado “Admistração”. Na impossibilidade de corrigir o problema, os alunos tiveram que colar um adesivo em cima da palavra para que o convite pudesse ser distribuído.
A gráfica argumentou que o texto e o conteúdo do material impresso são de responsabilidade dos formandos. Afirmou, ainda, que o texto tinha sido entregue para revisão, antes da impressão final.
Mas a empresa foi condenada pelo juiz José Arnóbio Amariz de Sousa. Segundo seu entendimento, o caso superava o limite dos meros aborrecimentos, pelo vexame e pela aflição experimentados pela formanda, que, inclusive, teve de comprar os adesivos, algo que não estava nos seus planos.
A gráfica recorreu. O relator, desembargador Octávio de Almeida Neves, manteve a decisão por entender que o fato de os formandos serem responsáveis pelo texto não exime a gráfica de tomar cuidado com regras básicas e palavras de uso comum, “cuidado mínimo inerente à atividade, seja de produção, seja de reprodução de conteúdo”.
O magistrado pontuou que, embora tenham sido propostas soluções como a reimpressão dos convites ou a impressão de adesivos para cobrir o defeito, o custo recaiu sobre os formandos. Segundo o desembargador Octávio de Almeida Neves, não se pode deduzir que os clientes ficaram satisfeitos, ao optar por esse meio paliativo, já que a reimpressão custaria R$ 3.800.
“Além disso, a justaposição de adesivo sobre o convite não é suficiente para recompor o objeto do contrato e torná-lo adequado à legítima expectativa dos contratantes, não sendo bastante a mera ocultação do erro gramatical”, concluiu.
Os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo votaram de acordo com o relator. Acesse o acórdão e a movimentação processual.
Fonte: TJ-MG