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Consumidor recebe reparação por negativação indevida
A operadora Vivo terá que pagar R$ 5 mil, por danos morais, a um cliente que teve seu nome negativado de forma indevida. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e reforma entendimento de primeira instância, que julgou improcedentes os pedidos do cliente.
O consumidor afirmou no processo que havia firmado um contrato de prestação de serviço de internet com a operadora e que esse contrato não tinha cláusula de carência. Ele acrescentou que existia uma dívida de R$ 200 que já havia sido negociada, por isso se surpreendeu ao ver seu nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
A Vivo apresentou, em sua defesa, os contratos firmados entre as partes. Porém, para a relatora do recurso, desembargadora Lilian Maciel, a operadora não conseguiu comprovar a existência de vínculo jurídico com o consumidor, portanto entendeu que a negativação foi feita de forma indevida.
"Infere-se que esses documentos, por se tratarem de prova produzida unilateralmente, não são suficientes para a comprovação de relação jurídica entre as partes e de inadimplemento da parte recorrente", disse a magistrada.
Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Vicente de Oliveira Silva seguiram o voto da relatora.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação do processo. Fonte: TJ-MG
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