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Site Mercado Livre pagará indenização a cliente

Em Uberaba, região do Triângulo Mineiro, uma vendedora receberá da empresa Mercado Livre R$ 23 mil de reparação material e R$ 10 mil por danos morais, porque sua conta no site de vendas foi invadida por hackers. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou parte da sentença da comarca.

A vendedora relata que, desde 2013, vende artigos como roupas, perfumes, sapatos e outros no Mercado Livre.Com Atividades de Internet Ltda. Em junho de 2014, concretizou várias vendas pela ferramenta, mas detectou que estavam sendo feitas diversas retiradas de valores de sua conta gráfica.

De acordo com a cliente do site, foram retirados de sua conta aproximadamente R$ 23 mil, sem qualquer explicação, e, em seguida, seu perfil online foi suspenso. Depois de enviados diversos e-mails, a empresa esclareceu que a conta fora utilizada indevidamente por pessoas não identificadas, motivo pela qual foi suspensa.

A vendedora conta que, em razão desse ocorrido, não pôde honrar seus compromissos e passou a receber e-mails de clientes insatisfeitos, com expressões grosseiras e ofensas, perdendo assim a confiança de seus consumidores.

Além do ressarcimento de R$ 23 mil, a vendedora requereu que o Mercado Livre pagasse pelos danos morais. Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil a título de reparação moral e a ressarcir as perdas materiais.

Recurso

O site recorreu, alegando que bloqueou o cadastro da cliente porque ela própria tinha informado que sua conta fora invadida por terceiros (hackers). Afirma também que, ao desabilitar a conta, agiu de acordo com os "termos e condições de uso" do site, com os quais a cliente concordou ao efetuar o cadastro.

O Mercado Livre aponta que, se houve invasão ao cadastro da vendedora, foi porque ela permitiu, de alguma forma, que terceiros tivessem acesso ao seu login e senha, o que pode ter acontecido, por exemplo, com a utilização de computador sem antivírus ou antispyware.

Decisão

O relator, desembargador Fernando Lins, reformou a sentença apenas para reduzir a indenização por danos morais para R$ 10 mil.

Acompanharam o voto os desembargadores Mota e Silva e Arnaldo Maciel.

Confira a movimentação processual e leia na íntegra o acórdão.

Fonte: TJ-MG


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