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Clínica de estética deverá indenizar consumidora

Uma clínica de estética de Belo Horizonte terá que indenizar uma consumidora que sofreu queimaduras durante uma sessão de depilação a laser.

A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 10 mil a indenização por danos morais e determinou o reembolso do valor gasto no procedimento. 

O caso

A vítima narrou que adquiriu um pacote de depilação a laser, com seis sessões, na Clínica Realce Beleza e Estética, por meio de um site de descontos. Na primeira sessão ela sofreu queimaduras nas duas pernas, que viraram bolhas e, posteriormente, cicatrizes.

Ela procurou a clínica e lhe disseram que a situação era normal e bastava aplicar gelo e uma pomada corticoide no local para que as marcas desaparecessem, mas isso não ocorreu.

Além das dores sofridas com as queimaduras, a cliente alegou que as inúmeras marcas que ficaram em suas pernas causaram desconforto e constrangimento. Diante disso, pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos, além do reembolso dos R$ 239,90 pagos pelas seis sessões.

Em primeira instância, a Justiça determinou que a clínica pagasse indenização de R$ 5 mil, pelos danos morais. A consumidora recorreu ao TJMG pedindo o aumento do valor e o ressarcimento da quantia paga pelo serviço.

Análise do dano

O relator, desembargador Cabral da Silva, determinou o reembolso à consumidora, visto que o serviço não foi prestado. A única sessão realizada resultou nas queimaduras, não se alcançando a finalidade buscada.  

Com relação às despesas com medicamentos, o magistrado afirmou que a consumidora não apresentou provas suficientes que demonstrassem a aquisição e o valor desembolsado.

Quanto aos danos estéticos, o relator destacou que, embora as lesões tenham comprometido esteticamente as pernas da cliente em um primeiro momento, não há elementos que demonstrem que as cicatrizes serão definitivas ou que não exista tratamento para sua correção. 

No entanto, o magistrado entendeu que a indenização de R$ 5 mil por danos morais, estipulada em primeira instância, não era suficiente para compensar o sofrimento causado. Dessa forma, aumentou-a para R$ 10 mil.

Votaram de acordo com o relator o juiz de direito convocado Roberto Apolinário de Castro e o desembargador Claret de Moraes.

Veja acórdão e movimentação do processo 1.0000.20.037673-9/001.

Fonte: TJ-MG


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