Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Companhia de teatro terá que indenizar escritora

Em Belo Horizonte, a companhia de teatro Associação Cultural Mimulus indenizará uma escritora por ter usado um texto dela no material de divulgação de uma peça, sem informar a autoria. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento do Fórum Lafayette.

A escritora relata que elaborou o texto “Mnemósine” e o encaminhou à Mimulus para utilização num espetáculo de dança que a companhia iria promover. Ela conta que o conteúdo foi aproveitado e incluído no programa da apresentação, denominada “Pretérito Imperfeito”, porém não lhe foi atribuído o crédito em nenhum dos canais de divulgação da peça.

De acordo com a escritora, o espetáculo foi apresentado em 25 e 26 de outubro de 2014, no Teatro Bradesco, em Belo Horizonte, sem que tivesse constado seu nome como autora do texto no programa distribuído ao público. Além disso, a versão final divulgada foi diferente da versão reduzida autorizada, implicando em modificação e violação à integridade de sua obra.

A companhia alegou que a omissão da autoria no programa aconteceu por um erro da gráfica. Mas a autora conta que solicitou que a falha fosse corrigida antes das reapresentações do espetáculo, como ocorreria durante a Campanha de Popularização do Teatro e da Dança de 2015, no Palácio das Artes, o que não ocorreu, sob a alegação de que a correção implicaria em custos adicionais à companhia.

Ainda de acordo com a escritora, o espetáculo foi divulgado na internet e no YouTube, inclusive com vídeo contendo tradução para o inglês de excerto de seu texto, igualmente sem lhe creditar a autoria. Na internet, a companhia divulgou uma declaração particular, na qual reconheceu que o texto era de autoria dela, e sugeriu-lhe fazer uma publicação em sua página do Facebook, atribuindo a ela o crédito.

Sentença

O juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, sentenciou a companhia de teatro a pagar à autora do texto indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

O magistrado determinou ainda que o grupo divulgue de forma destacada, em sua página de Facebook e na página inicial de seu site, uma nota comunicando ao público o ocorrido e atribuindo expressamente à escritora o crédito pela autoria do texto “Mnemósine”, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

Recurso

No recurso ao TJMG, a Associação Cultural Mimulus alegou que o processo de construção criativa de seus espetáculos é coletivo, contando com a colaboração de diversos membros. Na época, a escritora era estagiária do grupo e elaborou um texto que teve um trecho incluído no programa do espetáculo. Foi solicitada sua aprovação para a versão final, a qual foi concedida.

Por falha da empresa contratada para criar a identidade visual do espetáculo, o programa foi impresso sem que constasse a autoria imediatamente abaixo do texto. O nome da autora, no entanto, foi colocado na ficha técnica do espetáculo, juntamente com os demais participantes e colaboradores.

Decisão

Para o relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, a existência de dano moral é inegável, pois, além de não anunciada a autoria do texto no programa, o trabalho intelectual foi modificado sem autorização. Ele manteve, assim, a decisão de primeira instância.

Acompanharam o voto a desembargadora Lílian Maciel e o desembargador Fernando Lins

Leia na íntegra o acórdão.

Fonte: TJ-MG


«« Voltar