«« Voltar
Justiça nega pedido de habeas corpus impetrado em favor do acusado pela morte da advogada Tatiane Spitzner
Justiça negou um pedido de habeas corpus impetrado em favor do acusado pela morte da advogada paranaense Tatiane Spitzner. A defesa de Luis Felipe Manvailer requereu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares e os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) entenderam que Manvailer deve permanecer preso. Ele irá a júri popular e permanecerá detido na Penitenciária Industrial de Guarapuava (PIG) até a data do julgamento.
“Esse caso é emblemático para a OAB Paraná, não apenas pelo assassinato covarde de uma de nossas inscritas, mas também pela forma como ocorreu. O combate à violência de gênero é uma das principais bandeiras de nossa instituição. A igualdade de homens e mulheres deveria ser fácil de entender e praticar, mas, ainda hoje, vemos atitudes bárbaras de desrespeito, que, lamentavelmente, por vezes chegam a comprometer a vida de mulheres, como ocorreu com Tatiane”, sustenta o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.
A OAB Paraná acompanha o caso desde o princípio. À época do crime, em julho de 2018, a diretoria da seccional designou os advogados Rodrigo Sánchez Rios, Sandra Lia Bazzo Barwinski e Elizania Caldas Faria para acompanhar os desdobramentos judiciais do assassinato da advogada.
No Dia do Advogado daquele ano, a advocacia paranaense organizou uma caminhada em memória da advogada Tatiane Spitzner e em protesto contra todas as formas de violência (foto). A manifestação reuniu centenas de pessoas e contou com o apoio de diversas entidades em defesa das mulheres, entre elas o Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (CRESS-PR), a Mex Brasil, o Mulheres do Brasil, a União Brasileira de Mulheres (UBM) e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem).
O dia 22 de julho, data da morte da advogada Tatiane Spitzner, foi instituído como Dia Estadual de Combate ao Feminicídio no Paraná. A Lei nº 19.873/2019, que definiu esse dia no calendário do estado, foi sancionada pelo governador do Paraná, Ratinho Junior, no dia 25 de junho de 2018. Na data do lançamento do Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, várias subseções da OAB estiveram engajadas em mobilizações contra o feminicídio.
À época, a vice-presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, lembrou que a iniciativa era louvável, mas que o evento era motivo de tristeza. “Nunca olvidemos que a brutalidade que desonra a humanidade e a sociedade civilizada, e recebe o nome jurídico de ‘feminicídio’, está diretamente ligada à condição de mulher no mundo. Não descuidemos que esse crime que atinge uma condição natural – ser mulher – é fruto de um contexto que reduz, discrimina e menospreza o feminino. Feminicídio é um crime de ódio, motivado pela condição de gênero”, destacou Marilena. “Parafraseando o filósofo Leandro Karnal: uma minissaia não estupra, não bate e não mata ninguém. Nem a cor da pele, nem a roupa que se usa, nem a pose que se faz. A violência é de indivíduos. A omissão, o medo e a conivência são sociais”, afirmou.
Relembre o caso
Tatiane Spitzner, de 29 anos, foi encontrada morta após cair do prédio onde morava, em Guarapuava. Segundo laudo do Instituto Médico-Legal (IML) a morte da advogada foi causada por asfixia mecânica. Tanto o exame de necropsia quanto os resultados dos exames complementares concluem que a morte não foi causada pela queda do quarto andar do edifício onde ela morava com o marido, em Guarapuava.
Fonte: OAB-PR