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Comissão reúne informações para auxiliar advogados idosos durante a pandemia
A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Paraná reuniu informações que auxiliam os profissionais com mais de 60 anos a exercer a advocacia durante o período da pandemia de covid-19. São normas, ferramentas e serviços que facilitam o exercício profissional, especialmente nesse momento em que os atos judiciais estão sendo feitos de forma remota e com o uso de tecnologias digitais.
“Percebemos como está sendo dificultoso exercer o ofício nesse período de pandemia, adicionando-se todas as outras circunstâncias ligadas a ela. Por isso, pensamos na questão da acessibilidade da advogada e do advogado idoso”, explica a presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, Juliana Prost.
“Quando falamos em acessibilidade, não estamos nos referindo apenas ao acesso a prédios e espaços públicos, mas também de acesso à tecnologia, comunicação e informação, a fim de aumentar a qualidade de vida e de trabalho desses advogados”, diz Juliana, lembrando que os serviços devem estar acessíveis a fim de promover a inclusão de idosos com diferentes necessidades e graus de capacidade.
Além das informações relacionadas aos atos judiciais, a comissão destaca também os serviços oferecidos pela Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná durante a crise do coronavírus. Entre eles está um auxílio extraordinário de subsistência, no valor de R$ 600,00, para ajudar os advogados que comprovarem dificuldades em adquirir alimentos.
Confira as informações compiladas pela comissão para auxiliar os profissionais idosos:
➡ Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, inclusive, nos processos judiciais (Lei 13.466/2017).
➡O sistema eletrônico da Justiça Federal (eproc – 4ª Região) possui uma nova ferramenta “Petição Eletrônica – Pedido de TED” que permite ao advogado da parte indicar as contas bancárias para pagamento dos valores devidos em RPVs ou precatórios e dos honorários. Através dessa mesma ferramenta o advogado também pode realizar a declaração de isenção de Imposto de Renda.
➡Na Justiça Estadual, o advogado pode peticionar nos autos indicando as contas para a realização da transferência do crédito judicial. A expedição de alvarás é prioridade judicial, conforme determina o Decreto Judiciário nº 227/2020-D.M.
➡O Tribunal de Justiça do Paraná dispõe de canais de atendimento (telefone, e-mail, whatsapp e/ou skype) que podem ser encontrados no site: https://coronavirus.tjpr.jus.br/. Caso o advogado não esteja conseguindo acesso, é possível registrar a ocorrência através do e-mail telecovid@tjpr.jus.br.
➡É possível solicitar, durante a fluência do prazo, a sua suspensão para apresentar contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível e criminal (também nos casos em que os referidos atos devam ser praticados em audiência, ou que exijam coleta prévia de provas), informando ao juízo a impossibilidade de praticar tais atos. (art. 2º, § 3º, do Decreto Judiciário nº 227/2020-D.M).
➡Na Justiça do Trabalho, há determinação para que sejam incluídas em pauta as audiências de instrução ou unas. Assim, cabe aos advogados, caso entendam não ser viável a realização de tais audiências, de forma telepresencial, informar, por petição, que não têm interesse em tal realização, pela dificuldade da parte e testemunhas para a prática de tal ato. Caso uma das partes apresente a discordância com a realização de audiência telepresencial, esta não se realizará. O entendimento que tem sido apresentado em reuniões telepresenciais, com juízes e desembargadores da 9ª Região, é que as partes não poderão ser prejudicadas nesse momento, por não terem a possibilidade de participar, através de meios adequados de informática, de uma audiência telepresencial.
➡O CNJ recomenda aos serviços notariais e de registro do Brasil, a adoção de medidas preventivas para a coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), realizando diligências se entenderem necessário, a fim de evitar violência nas hipóteses relacionadas à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento da pessoa idosa. Assim, havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.
➡A CAA-PR está disponibilizando para advogadas e advogados paranaenses, que não possuam capacidade financeira para aquisição de alimentos, um voucher ou ticket alimentação de R$ 600 que será pago em duas parcelas de R$ 300, nos termos da Resolução 01/2020.
➡Em caso de dúvidas ou eventuais esclarecimentos, entre em contato com OAB/PR no telefone 3250-5700 ou no e-mail comissoes@oabpr.org.br, remetendo à Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa.
Fonte: OAB-PR