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Justiça confirma multa de Procon municipal a agência bancária
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve a multa aplicada pelo Procon de um município do norte do Estado contra uma agência bancária. O banco foi penalizado por "irregularidades no sistema de atendimento e no disponibilizador de senhas".
Para a quitação da dívida ativa, o município ajuizou uma execução fiscal contra a unidade bancária. Com a determinação do prosseguimento da execução fiscal pelo juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais, Municipais e Estaduais da comarca da Capital, o banco recorreu em agravo de instrumento. Inconformado com o indeferimento do pedido no TJSC, a casa bancária interpôs agravo interno sustentando a nulidade da certidão da dívida ativa.
"Ora, cediço que a ausência de especificidade (correlação entre a atividade tributada e o seu embasamento legal) igualmente não gera nulidade ao título, na medida em que a origem do tributo está identificada pelo número da notificação fiscal, onde consta o demonstrativo dos valores apurados, a descrição dos fatos, a infração, a composição da receita, o cálculo do imposto e acréscimos legais", declarou em seu voto o relator presidente.
Também participaram da sessão os desembargadores Pedro Manoel Abreu e Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. A decisão foi unânime (Agravo Interno n. 4003134-26.2020.8.24.0000/50000). Fonte: TJ-SC
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