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OAB é atendida e STF contará a falta de manifestação dos ministros nas sessões virtuais como abstenção
A OAB Nacional conseguiu, nesta terça-feira (30), que o Supremo Tribunal Federal (STF) modificasse entendimento e passasse a considerar a falta de manifestação dos ministros no Plenário Virtual como abstenção, somente sendo computados, para fins de quórum e de resultado, os votos manifestados no prazo da sessão virtual. Já votaram a favor da proposta os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
O ofício da OAB com a solicitação foi enviado no último dia 19 de maio. “Não há modalidade de julgamento por omissão, tampouco existe voto por presunção no plenário físico, de maneira que o mesmo entendimento deve ser aplicado às sessões virtuais”, diz um trecho do documento, assinado pelo presidente nacional da entidade, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
A norma que vigorava no STF até a decisão de ontem convertia as abstenções em votos computados em favor do entendimento do relator. Logo, se um magistrado optava por se abster em uma votação de sessão virtual, sua ausência era interpretada como voto válido em benefício de uma das partes.
A OAB conseguiu demonstrar ao Supremo que a prática se mostrava inadequada e incongruente com o ordenamento processual brasileiro e defendeu a mudança do entendimento para que os votos vejam computados apenas quando ocorrer a manifestação expressa dos ministros. Fonte: Conselho Federal
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