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OAB entregará parecer ao CNJ contra Júris Virtuais
Um parecer elaborado pela Comissão Especial de Direito Processual Penal da OAB conclui que, sob aspecto constitucional, a proposta dos Júris Virtuais apresentada no final do mês de junho por um grupo de conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) viola a plenitude de defesa e a incomunicabilidade dos jurados.
Segundo o estudo, “não é adequada a realização, em nenhuma circunstância, de sessões de julgamento do tribunal de júri, com a utilização da videoconferência, para a participação do Juiz presidente, dos Jurados, do Representante do Ministério Público, da Defesa e do Acusado”. Para a OAB, a realização de julgamentos pelo Tribunal do Júri online fere o amplo direito de defesa e descaracteriza a própria essência de tribunal popular (confira a íntegra do parecer aqui).
“O CNJ tentou, na semana retrasada, aprovar resolução sobre os Júris virtuais. Os conselheiros da OAB naquele órgão, pediram que o processo saísse da pauta virtual. Esperamos que não haja aprovação do Júri telepresencial. O Júri Popular sem a presença da platéia, do Juiz, do MP, da advocacia e do próprio réu perde completamente sua característica. Não há como realizá-lo sem que seja presencialmente, sob pena de ofensa à ampla defesa, pois o acusado precisa estar em plenário até mesmo para exercer junto com a defesa técnica, a sua defesa”, frisa o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.
A pedido dos representantes da OAB no CNJ, foi retirada da pauta da sessão do dia 22 de junho a discussão da proposta que autoriza os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais a realizar sessões de julgamento do Tribunal do Júri por videoconferência, em razão das contingências geradas pela pandemia de Covid-19.
Pela proposta, as sessões poderiam se realizar sem a presença do réu preso, que ficaria na unidade prisional, e com a participação remota do representante do Ministério Público, da defesa técnica, da vítima e das testemunhas. A minuta da resolução do CNJ também prevê a intimação de partes, testemunhas e interessados por aplicativos. O destaque deferido foi apresentado pelos conselheiros da OAB no CNJ Marcus Vinícius Jardim e André Godinho, para ser julgado em sessão com possibilidade de sustentação oral (relembre aqui).
Fonte: OAB-PR