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COVID-19: Justiça Estadual mantém “quarentena rigorosa” imposta pelo Estado

No sábado (4/7), a Justiça Estadual manteve a determinação do Governo do Paraná que instituiu uma “quarentena rigorosa”, sem imposição do “lockdown” (restrição total das atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde). Segundo o Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, as escolhas feitas pelo Estado no Decreto nº 4.942/2020 preservam direitos individuais dos cidadãos e, “ao menos frente à situação fática atual, são medidas adequadas à diminuição de circulação viral e, por consequência, diminuição do contágio”.

Cultos virtuais

Liminarmente, a decisão suspendeu a eficácia do Decreto Estadual nº 4.388/2020 na parte em que incluiu a realização de cultos e aconselhamentos religiosos presenciais no rol de atividades essenciais – esse foi o único pedido acolhido pela Justiça. “Dentro do panorama de pandemia hoje vivenciado, em que o distanciamento social é imprescindível para que haja a contenção da disseminação do vírus, não se justifica que cultos ou aconselhamentos religiosos individuais sejam realizados de forma presencial e não virtual”, ponderou o magistrado.

Atuação adequada

A Justiça também foi acionada para impedir que o Estado estabeleça atos capazes de promover ou incentivar a liberação de atividades ou serviços não essenciais enquanto durar o estado de emergência causado pela pandemia da COVID-19. Porém, o pedido foi negado.

“Vê-se que, como um todo, a atuação do Estado do Paraná tem sido adequada, não havendo elementos concretos que apontem que ocorrerá uma mudança de rumo nessa atuação, com o relaxamento irresponsável das medidas de contenção e enfrentamento da pandemia. Anote-se que não se está a dizer que isso não ocorrerá ou que, caso ocorra, não irá o Poder Judiciário intervir”, ressaltou o Juiz.

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Acesse a decisão.

Fonte: TJ-PR


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