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Metalúrgico vai receber indenização por fraude com seu nome
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Thomás Carneiro Franco de Carvalho, condenou o Estado a indenizar um homem em R$ 20 mil por danos morais. O metalúrgico tinha diversos processos judiciais em nome dele e sofreu com suspeitas de que seria o autor de crimes. No entanto, o primo dele, que inclusive estava preso, utilizava a identificação do parente e declarava ser o metalúrgico diante de agentes policiais.
Em 2011, ao comparecer à delegacia de Venda Nova, na capital, para lavrar um boletim de ocorrência pela perda de seus documentos, o metalúrgico descobriu um processo criminal em seu nome pela prática de furto qualificado. Ao ver a foto de quem teria cometido o delito, ele constatou que era o primo. Existiam ainda outras três ações penais em andamento, sem que ele realmente tivesse qualquer envolvimento.
O metalúrgico pediu indenização e responsabilizou o Estado de Minas Gerais pelo erro, argumentando que precisou peticionar nos feitos para a correção de seu nome, mas nada foi feito. Disse também que, por causa dos processos e das condenações, passou “por imensurável transtorno", experimentando "indignação, tristeza, desespero, vergonha e angústia”.
Julgamento
O Estado de Minas Gerais alegou que os agentes da polícia foram induzidos ao erro e não poderiam supor que os dados estavam errados. O juiz Thomás Carneiro Franco de Carvalho ressaltou que estava devidamente comprovada a falha administrativa dos órgãos estatais na identificação de quem cometeu os delitos.
Para o magistrado, a alegação do primo deveria ter sido verificada, pois a Constituição exige a identificação criminal por documentos, e não por meras declarações, justamente para evitar esses transtornos.
Embora não conste a informação de prisão do metalúrgico pelos fatos, “é certo que o nome deve ser protegido por verdadeiras informações, sendo exigível que o Estado identifique corretamente cada cidadão, sob pena de responder por tais atos”, enfatizou.
Segundo o magistrado, em nenhum momento foi corrigido o nome do verdadeiro autor dos crimes, e a conduta ilícita do Estado se dá pela equivocada identificação feita pelos policiais e pela manutenção do nome, por tanto tempo, em diversos sistemas de informação.
Cabe recurso dessa decisão, por ela ser de primeira instância.
Verifique a movimentação no PJe por meio do número 5046821-38.2018.8.13.0024.
Fonte: TJ-MG