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Faculdade terá que indenizar aluna
A Faculdade Favenorte terá que indenizar uma de suas alunas com o valor de R$ 5 mil, por danos morais, por atrasar a transferência de seu FIES e, com isso, não permitir sua rematrícula. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O FIES é um programa governamental de financiamento estudantil.
A decisão reforma em parte o entendimento proferido em primeira instância, na Comarca de Montes Claros, quando foi determinado apenas que excluíssem o débito referente ao FIES da aluna.
A estudante alega que cursava administração e pagava sua mensalidade por meio do programa de financiamento. Após decidir pela mudança de curso, optando por ciências biológicas, a aluna pediu para que a faculdade fizesse a transferência do FIES para seu novo curso. O funcionário que a atendeu disse que o sistema apresentava problemas, mas que eles resolveriam, com uma "suspensão extra" e fariam a mudança solicitada pela aluna. Isso ocorreu em 2015.
Pensando que seu problema estaria resolvido, a estudante, em seu penúltimo semestre, tentou realizar a rematrícula e obteve a resposta da faculdade de que tinha um débito, em razão do cancelamento de seu contrato com o FIES.
Recurso
A Faculdade Favenorte não apresentou nenhum argumento em sua defesa. Para o relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, não restaram dúvidas de que a faculdade teve culpa no cancelamento do FIES da aluna.
"Ocorre que o cancelamento do FIES se deu por culpa exclusiva da instituição de ensino, tendo a autora cumprido com todas as obrigações que lhe eram exigidas para a concretização da transferência do benefício em razão da mudança de curso", disse o magistrado.
Para o desembargador, "é o quanto basta para autorizar a rematrícula da autora no curso de ciências biológicas, possibilitando-lhe a conclusão do curso, independentemente do pagamento das mensalidades, as quais deverão ficar a cargo da ré, que, por sua desídia, provocou o cancelamento do benefício FIES, o qual não pode mais ser restabelecido".
De acordo com o relator, não pode a estudante ficar prejudicada e impedida de concluir sua graduação por um erro da instituição.
Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcelos Paes seguiram o voto do relator.
Leia o acórdão e confira a movimentação do processo.
Fonte: TJ-MG