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Justiça obriga município a instalar 35 UTIs
A Justiça estadual mineira determinou a implantação de 35 leitos de terapia intensiva nas unidades de saúde do município de Sete Lagoas. As vagas destinam-se exclusivamente ao tratamento de pacientes de covid-19. A decisão é da juíza da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca, Wstânia Barbosa Gonçalves.
O município tem um prazo de 15 dias para obedecer à determinação, cumprindo, assim, o Plano de Contingência Estadual, e suprindo demanda da população de Sete Lagoas e microrregião, que abrange outros 23 municípios.
O Ministério Público (MP) ajuizou o pedido, argumentando que o município recebeu um aporte financeiro de R$ 20 milhões, unicamente para o combate à pandemia e a reestruturação do sistema de saúde da cidade.
Contudo, especificamente para o tratamento da infecção por coronavírus, Sete Lagoas conta com apenas 32 leitos de UTI, sendo que são necessários 67 para suprir a carência da região, que tem aproximadamente 445 mil habitantes.
Segundo o MP, o chefe do Executivo municipal e o secretário de saúde se recusam a adquirir e instalar novos leitos de UTI na quantidade estipulada no Plano de Contingência. “O prefeito, em reunião realizada com comerciantes em meados de julho, afirmou categoricamente que não pretende atingir o número de leitos previsto, apesar de declarar que recebeu recursos para a aquisição e instalação dos mesmos, tudo sem dados técnicos”, ressaltou o órgão.
Na Justiça, a prefeitura municipal contestou as declarações, dizendo que a pandemia é uma situação inédita, jamais vista na história da humanidade, e sustentando que não há consenso na comunidade médica sobre a quantidade ideal de leitos para suprir a demanda.
A juíza Wstânia Barbosa Gonçalves concedeu a tutela de urgência, com base no entendimento de que a ausência de leitos de UTI suficientes para eventual pico de covid-19 pode colocar em risco muitas vidas. “Não é possível que a microrregião fique desguarnecida, tendo em vista que o Plano de Contingência Estadual prevê número de leitos de UTIs quase duas vezes maior. A questão destes autos deve tutelar, acima de tudo, o direito à vida”, disse.
Consulte a íntegra da decisão e o andamento do processo, de número 5009994-53.2020.8.13.0672, no sistema PJe.
Fonte: TJ-MG