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Casa lotérica é condenada por erro em processamento de boleto

A Loteria Agittus foi condenada por erro no processamento de um boleto, o que impediu o pagamento pela consumidora. A decisão é da juíza da 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia. 

Narra a autora que compareceu à lotérica para efetuar o pagamento do boleto, mas que, ao receber o comprovante de pagamento, percebeu que havia divergência. A autora afirma que mostrou a atendente que foi efetuado pagamento de boleto diverso e buscou resolver o problema, mas que não houve solução nem mesmo após o prazo dado pela ré para a realização do estorno. A consumidora alega que, por conta disso, não efetuou o pagamento e passou a ser cobrada constantemente, o que causou constrangimento.  

Ao julgar, a magistrada destacou que houve falha no processamento do boleto apresentado pela autora à funcionária da lotérica para que fosse efetuado o pagamento. No caso, as provas juntadas aos autos mostram que há divergência entre os dados inserido no boleto da autora e o comprovante de pagamento entregue, como dados de valor, do beneficiário do pagamento e do pagado.  

"Ao efetuar o pagamento em casa lotérica, o consumidor espera do responsável por seu processamento, no mínimo, o dever de cautela, sendo ônus do fornecedor confrontar os dados inseridos no boleto com aqueles gerados a partir do código de barras lido ou digitado, a fim de evitar erros e prejuízos aos consumidores”, observou.  

A julgadora ressaltou ainda que a situação vivenciada viola os direitos de personalidade da autora. Para magistrada, houve “quebra da confiança do consumidor na segurança de realizar pagamentos em casas lotéricas, bem como pela ausência de assistência prestada ao consumidor em caso de erros de digitação ou processamento do pagamento, o que se revela suficiente para imputar à requerida o dever de reparação de ordem imaterial pretendida”, disse. 

Dessa forma, a lotérica foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 2 mil a título de dano moral. A ré deverá ainda restituir o valor de R$ 895,03, referente ao boleto processado de forma errada.  

Cabe recurso da sentença.  

PJe: 0701743-28.2020.8.07.0003 

Fonte: TJ-DFT


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