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Justiça proíbe estado de transferir verbas para o combate à Covid-19 da Secretaria de Desenvolvimento Social para outras unidades

A juíza Luciana Losada Lopes, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiu que o Estado  não pode remanejar ou transferir verbas do orçamento da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para outras unidades desvinculadas da administração desta secretaria. A SEDSODH é responsável pela gestão de Política de Assistência Social do Estado. Em caso de descumprimento a magistrada estabeleceu multa diária no valor de R$ 5 mil. 

Na decisão, a juíza concedeu, parcialmente, o pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público na ação civil pública que cobra transparência na administração dos recursos destinados à política estadual de assistência social. Um dos objetivos da ação era garantir a exclusividade da SEDSODH na execução das ações de proteção social à população vulnerável e das ações socioassistenciais de enfrentamento ao COVID-19. 

" Assim, concedo parcialmente a tutela de urgência para determinar que o réu se abstenha (i) de praticar atos administrativos, que importem na usurpação de competência da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos a quem cabe, exclusivamente, gerir, conduzir e executar a política de assistência social; (ii) de remanejar ou transferir verbas que integram o orçamento da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para outras unidades que não sejam diretamente vinculados à Secretaria Gestora de Política de Assistência Social. Em caso de descumprimento, fixo o valor de R$ 5.000,00 a título de multa diária, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis." 

A juíza também determinou a intimação do Secretário Estadual de Fazenda, para, no prazo de 72 horas, prestar as seguintes informações: se foram repassados à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, após 30/06/2020, outros valores capazes de viabilizar a execução de política social; se foi contingenciado e repassado à referida Secretaria o valor de R$ 6,5 milhões para transferência, aos municípios, a título de recurso extraordinário. Caso os valores  não tenham sido repassados, o secretário deverá apresentar justificativas e as providências que estão sendo tomadas para a efetivação dos repasses. 

Processo nº 00104521-90.2020.8.19.0001 

Fonte: TJ-RJ


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