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Plano de saúde terá que indenizar conveniado
A cooperativa de saúde Unimed terá que indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um de seus conveniados que necessita de transplante de medula óssea. A decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforma em parte a sentença de primeira instância, que havia fixado o valor indenizatório em R$ 3 mil.
Segundo o paciente, o contrato com a Unimed previa cobertura total a qualquer tratamento de saúde de que ele necessitasse. Ao solicitar autorização para o tranplante, no entanto, ele obteve uma negativa. A empresa alegou que não poderia cobrir o procedimento, devido ao seu alto custo.
O paciente disse ainda que, após a recusa da Unimed, teve sérios problemas psicológicos e preocupações com sua saúde. Alegou que já teria se curado, se o transplante tivesse sido feito antes da pandemia de covid-19, e que agora terá que esperar a crise sanitária passar.
A Unimed disse, em sua defesa, que a aprovação do transplante levaria tempo, por isso não autorizou o procedimento no momento da solicitação.
Para o relator do acórdão, desembargador Fernando Lins, a recusa da Unimed para o transplante de seu conveniado é indevida, pois as partes haviam firmado um contrato que previa a cobertura de qualquer tratamento de saúde necessitado.
"No caso concreto, é certo que o implante de medula e seus insumos foram negados pela ré, o que, por certo, gerou natural angústia no paciente", disse o magistrado.
Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Caldeira Brant seguiram o voto do relator.
Leia o acórdão e acompanhe a movimentação.
Fonte: TJ-MG