Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Motorista que causou confusão generalizada e injuriou pessoas é condenado

Um homem sem habilitação que injuriou pessoas, dirigiu embriagado, desobedeceu a ordem de policiais militares e entrou em vias de fato com quatro pessoas em cidade do Vale do Itajaí foi condenado pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque. Segundo denúncia do Ministério Público, o motorista foi flagrado quando fazia manobras perigosas na madrugada de 20 de janeiro de 2019, na rodovia Antonio Heil, centro de Brusque.

A atitude do motorista causou inconformismo e gerou uma confusão generalizada entre populares. Durante a discussão, o homem agrediu quatro pessoas com chutes e socos e injuriou duas delas ao chamá-las de "preta, baiana e macaca" e "preto e baiano". A polícia militar foi acionada e precisou fazer uso de arma não letal e do emprego de força para contê-lo.

O motorista foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva, mas obteve a liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares e recolhimento de fiança. Em sua defesa, os advogados alegaram que o réu faz uso de medicação controlada e possui transtorno bipolar, de modo que não estava ciente da realidade quando da ocorrência dos fatos. Em juízo, o acusado declarou que na noite dos fatos tomou remédios controlados e cerveja. 

"Primeiramente, cumpre destacar que não assiste razão à defesa quando alega que o acusado não estava ciente da realidade quando da ocorrência dos fatos narrados na denúncia, pois embora as informações e documentos juntados aos autos indiquem ser ele portador de transtorno afetivo bipolar e dependente químico, isto, por si só, não sugere que ele não estivesse no pleno gozo de suas faculdades mentais na ocasião dos fatos pelos quais restou denunciado na presente ação", cita o juiz Edemar Leopoldo Schlösser em sua decisão.

O homem foi condenado pelos crimes de embriaguez ao volante; direção de veículo automotor sem habilitação; desobediência e injúria racial. Sua pena foi de dois anos de reclusão, um ano e quinze dias de detenção e dois meses de prisão simples, tudo em regime inicial aberto, além do pagamento de 40 dias-multa, corrigidos na forma legal, e suspensão ou proibição para obter habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois meses. 

As penas foram substituídas por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária representada pela perda da fiança e acréscimos legais, que deverão ser recolhidos em favor de entidade conveniada com o juízo, e prestação de serviços à comunidade em entidade conveniada, para ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. O homem poderá recorrer da decisão em liberdade (Autos n. 0000148-71.2019.8.24.0011).

Fonte: TJ-SC


«« Voltar