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Município terá de providenciar vaga em escola para criança
O município de Aparecida de Goiânia terá que incluir Izadora Lourenço Martins em uma escola próxima de casa ou pagar as despesas educacionais em uma instituição privada com as mesmas condições. A liminar foi concedida pela juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, da comarca de Aparecida de Goiânia, e mantida por unanimidade de votos pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator do voto foi o desembargador Carlos Escher.
O município argumentou não ser de competência do Poder Judiciário determinar bloqueio de valores municipais para arcar com despesas escolares em instituição privada, e que é dever da família cuidar do custeio de despesas na rede particular de ensino. Acrescentou ainda que inexiste obrigatoriedade de o município garantir acesso à escola próxima à residência do estudante.
Carlos Escher se baseou nos artigos 208 e 211 da Constituição Federal (CF), que responsabilizam os municípios pela educação infantil. Izadora Lourenço, ele observou, está nesta faixa etária, como demonstrado nas provas anexadas aos autos do processo.
O magistrado ressaltou ser notória a falta de vagas em escolas públicas, tanto que o próprio município noticia esforços da prefeitura no sentido de diminuir esse déficit. Além disso, o desembargador citou que a jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o direito social à educação pode ser exigido judicialmente do Poder Judiciário, pois há proteção nos artigos 6º e 208 da CF, bem como do artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nos artigos 4º e 11. Veja Decisão (Texto João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO) Fonte: TJ-GO
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