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Fornecedor poderá ter que provar engano em cobrança indevida
Projeto apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) em 3 de setembro modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) de modo que o fornecedor do bem ou do serviço terá o ônus de provar a alegação de engano justificável em caso de cobrança indevida.
Em seu PL 4.466/2020, Rose argumenta que, apesar do regulamento do CDC, ainda são frequentes os “atritos” em torno de cobrança indevida de dívidas. As regras atuais esclarecem que, em caso de cobrança indevida e novo pagamento por dívida já quitada, não havendo erro justificável por parte do fornecedor, deverá haver a devolução em dobro dos valores pagos em excesso. Na prática, porém, nem sempre o consumidor tem facilidade de comprovar que houve dolo ou culpa do fornecedor.
“São frequentes as situações em que os consumidores são cobrados por dívidas já pagas há algum tempo e, diante do risco de ter o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes e da dificuldade em localizar o comprovante de pagamento com a celeridade requerida, terminam por pagar novamente uma dívida que já estava quitada”, explica a senadora.
O projeto, segundo ela, harmoniza-se com os termos do próprio CDC, que concede ao consumidor o direito da inversão do ônus da prova na defesa de seus direitos, ao esclarecer a forma de aferir a ausência de dolo ou culpa na cobrança indevida. Rose de Freitas espera que a alteração no Código do Consumidor estimule as empresas ao aperfeiçoamento de seus controles de pagamento, evitando “constrangimento” e “inconvenientes” aos clientes que são cobrados por dívidas já pagas. Fonte: Agência Senado
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