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Cruzeiro muda rota e passageira terá indenização
Uma passageira comprou um cruzeiro internacional, mas teve o dissabor de ver o roteiro alterado e sua viagem acontecer no Brasil. Por isso, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano, Flávia Silva da Penha, determinou que as empresas CVC Agência de Viagens e Pullmantur paguem a ela mais de R$ 7 mil de indenização por danos morais e materiais.
A consumidora conta que, em janeiro de 2015, firmou com as empresas um contrato de prestação de serviços de turismo, a fim de viajar com seus familiares e comemorar o aniversário de suas filhas gêmeas. Contudo ocorreram problemas que mudaram o destino da viagem para localidades já conhecidas, o que não era de seu interesse.
Greve de pescadores
Ela contou que o roteiro da viagem contratada iniciava-se em 4 de janeiro, partindo do porto de Santos em direção ao porto de Itajaí (SC), seguindo-se Montevidéu e Buenos Aires, com retorno ao porto de Santos em 11 de janeiro. No entanto, poucos dias antes da viagem, o roteiro foi modificado: em vez de parar em Montevidéu, o navio atracaria no balneário de Punta del Este.
No dia do embarque, o navio foi impedido de zarpar em virtude de uma greve de pescadores, por isso o comandante da embarcação teve que fazer uma nova alteração no roteiro: o itinerário com paradas internacionais foi substituído por um percurso com paradas domésticas — Armação de Búzios, Ilha Grande e Ilhabela, localidades que a consumidora já conhecia.
A passageira ressaltou que teve ainda despesas com traslado aéreo e terrestre — aeroporto de Confins/aeroporto de Congonhas/porto de Santos e vice-versa — e despesas com a emissão de passaporte. Ela requereu ainda o reembolso das despesas com a obtenção de visto para o Canadá, porque funcionários da Pullmantur fizeram uma rasura em seu passaporte que poderiam impedir sua entrada naquele país.
Contestações
A Pullmantur contestou que o roteiro de viagem fosse o informado pela autora. Alegou ainda que a culpa pelos imprevistos foi de terceiros, pela impossibilidade de atracar nos portos, e que a alteração no itinerário foi feita por motivo de força maior, a greve de pescadores.
Argumentou que a eventual devolução de valores acarretaria no enriquecimento ilícito da cliente e que ela não fazia juz à restituição das despesas por serviços alheios aos oferecidos por eles. Sustentou ainda que não houve ato ilícito para justificar os danos morais, pois a situação configurava mero aborrecimento.
A CVC também apresentou contestação, alegando ilegitimidade passiva, ausência de culpa e inexistência de dano moral.
Sentença
A juíza Flávia da Penha observou que não houve justificativa para alterar o destino de Montevidéu para Punta Del Este, situação que evidenciou o dever de indenizar.
Quanto à mudança do percurso internacional para o doméstico, foi comprovado através de divulgação da imprensa que, em dezembro de 2014, já havia acontecido a paralisação do porto de Itajaí. Por isso, a Pullmantur tinha o prévio conhecimento da greve, não sendo possível afastar sua responsabilidade.
“Assim sendo, em virtude da indevida conversão do itinerário previsto no cruzeiro internacional para localidades nacionais, assim como, sem olvidar a vedação de enriquecimento sem causa do lesado, visto que apesar dos transtornos vivenciados usufruiu dos serviços de bordo do cruzeiro, determino R$ 1.705 por danos materiais”, concluiu a juíza.
A magistrada acolheu também o pedido de danos morais e fixou o valor de R$ 6 mil, pois os transtornos extrapolaram a esfera do mero aborrecimento.
Processo 5001021-33.2016.8.13.0290
Fonte: TJ-MG