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COVID-19: Justiça estadual não concede desconto em mensalidades pleiteado por uma estudante de design de moda

Para tentar reequilibrar o contrato celebrado com uma instituição privada de ensino superior, uma estudante de design de moda procurou a Justiça: na ação, ela pediu a concessão de 30% de desconto nas mensalidades do curso enquanto as aulas forem ministradas de maneira remota.

Segundo informações do processo, desde março, devido à pandemia da COVID-19, os conteúdos passaram a ser ofertados na modalidade Ensino a Distância (EAD). Apesar da alteração na dinâmica das aulas, considerada inadequada pela autora da ação, o valor da mensalidade não foi reduzido.

No dia 9 de setembro, ao analisar o caso, o magistrado do 8º Juizado Especial Cível de Curitiba negou a antecipação de tutela solicitada pela estudante: “Não vislumbro a verossimilhança das alegações, tendo em vista que o serviço continua sendo prestado na modalidade EAD. Ademais, por se tratar de um contrato semestral, a carga horária pode ser compensada nos meses futuros, não justificando, por ora, a redução dos valores da mensalidade”.

O processo segue em andamento. Segundo o Juiz, “seria necessário dimensionar os serviços que seguiram sendo prestados durante a pandemia, e a correspondente contraprestação financeira adequada”.

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Acesse a decisão.

Fonte: TJ-PR


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