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Latam deverá indenizar família por má prestação de serviço

A Latam Airlines Brasil terá que indenizar três membros de uma família em R$ 15 mil (R$ 5 mil para cada um), por danos morais, e R$ 2,8 mil por danos materiais. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença.

A família se programou para uma viagem de férias e adquiriu as passagens no site Decolar.com. O voo sairia do Rio de Janeiro, em 28 de julho de 2017, às 9h35, com destino a Foz do Iguaçu, e retornaria quatro dias depois, em 31 de julho.

Ao tentarem despachar a única mala dos três passageiros, às 8h27, foram informados de que o serviço estava encerrado, sem qualquer justificativa, e que deveriam remarcar o voo com a companhia aérea se desejassem voar junto da bagagem, mediante o pagamento de aproximadamente R$ 5 mil.

Por estarem num grupo de 11 pessoas, os viajantes decidiram adquirir novas passagens em outra companhia aérea, que custaram R$ 2.168,89, e conseguiram embarcar somente às 15h do mesmo dia.

Indenização majorada

Inconformados com a situação, buscaram a Justiça. A 2ª Vara Cível da Comarca de Santos Dumont condenou a Latam a indenizar cada membro da família, por danos morais, em R$ 2 mil, além de R$ 2,8 mil por danos materiais. Os passageiros recorreram da decisão, pedindo pelo aumento do montante a ser pago pela empresa para que, de fato, fosse cumprido o caráter compensatório e sancionador da indenização.

Para o relator do caso, desembargador João Cancio, "a situação, sem dúvidas, gerou abalos e frustração na tranquilidade de espírito de cada um, que devem ser reparados". Ele acrescentou que, embora a família tenha chegado ao destino final, passou por uma série de frustrações que ultrapassam os meros aborrecimentos.

Levando tais fatores em conta, o relator entendeu que o valor da indenização deveria ser majorado para R$ 5 mil a cada familiar. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Sérgio Andrade da Fonseca Xavier e José Eustáquio Lucas Pereira.

Confira o acordão e a movimentação.

Fonte: TJ-MG


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