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STJ esclarece dúvidas sobre investigação de pessoas com foro especial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que a descoberta não planejada da prática de crime, em tese, por pessoa que detém foro especial, no natural desdobramento da investigação iniciada em primeiro grau, gera a necessidade de pontuar qual ou quais os elementos de informação colhidos seriam capazes de impor ao magistrado de primeiro grau o envio desses dados ao tribunal competente.
Em julgamento recente, a Sexta Turma do STJ reiterou que conversas, encontros casuais ou mesmo sinais claros de amizade e contatos frequentes de indivíduo sob investigação com uma autoridade pública não podem, por si sós, ensejar a conclusão de que o agente detentor de foro por prerrogativa de função participa do esquema criminoso objeto da investigação.
Assim, a simples captação de diálogos de quem detém foro especial com alguém que está sendo investigado por práticas ilícitas não pode conduzir à conclusão de que tal autoridade é participante da atividade criminosa investigada ou de outro delito qualquer. O STJ entende ser indispensável um mínimo de avaliação quanto à idoneidade e à suficiência de dados para desencadear o procedimento esperado da autoridade judiciária responsável pela investigação.
Em outro julgado, a Quinta Turma concluiu na mesma direção. O colegiado firmou que o fato de, no decurso das investigações,fortuitamente,aparecerem possíveis ligações entre detentor de foro privilegiado, que não figurava como alvo inicial do inquérito instaurado, ocasionando a remessa de todo o material investigatório ao juízo competente, não tem o condão de tornar ilícitos os elementos de prova coletados durante o inquérito policial instaurado na instância primeira.
Os acórdãos citados fazem parte de mais uma Pesquisa Pronta disponibilizada pelo STJ. Ao todo, o interessado pode encontrar 17 acórdãos catalogados sobre o tema Análise do procedimento adequado quando, no curso de inquérito policial ou investigação criminal, surgir suspeita de envolvimento de terceiro não investigado detentor de foro privilegiado.
Ferramenta
A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.
Fonte: STJ