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Atuação da Justiça estadual garante atendimento médico a um homem morador de rua e dependente químico
Uma mãe procurou a Justiça para que seu filho fosse internado compulsoriamente em uma clínica de tratamento psiquiátrico. Segundo informações do feito, o homem, que é dependente químico e morador de rua, sofre com transtornos psicológicos e tem alterações de humor. Na ação contra o Estado do Paraná e o Município de Curitiba, a autora argumentou que o filho representa uma ameaça à sua integridade física e psíquica.
Na quarta-feira (30/9), ao analisar o caso, a magistrada do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba negou o pedido de antecipação de tutela. Ela ressaltou que a medida pleiteada demanda “a apresentação de laudo médico circunstanciado quanto à necessidade da internação”, como dispõe o artigo 6º da Lei nº 10.216/2001.
Tratamento assegurado sem a necessidade de ordem judicial
Na decisão, a partir do conteúdo da petição inicial, a Juíza observou que o homem estaria disposto a se submeter a tratamento psicológico de forma voluntária. Assim, a Secretaria Municipal de Saúde foi acionada para prestar informações sobre o estado de saúde mental do paciente e sobre a possibilidade de tratamento imediato mediante avaliação realizada por médico psiquiatra.
Nos autos, o Departamento de Saúde do Município comunicou que o paciente foi localizado, examinado e que recebeu assistência da Unidade de Estabilização Médica, reforçando a existência de indicação para o seu internamento integral. Diante da manifestação, a magistrada, ao despachar, informou que a internação será assegurada pela via administrativa.
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Conheça a Lei nº 10.216/2001, que “dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental”. Fonte: TJ-SC
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