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Indústria de alimentos terá que pagar multa de R$ 100 mil por coliformes encontrados em lote de queijo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão tomada na última semana (6/10), manteve válida uma multa de R$ 100 mil aplicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a uma indústria alimentícia gaúcha, localizada na cidade de Marcelino Ramos (RS), autuada por fiscais que apontaram a presença de coliformes em um lote de queijo prato em quantidade acima do permitido pela Portaria 146/1996 do Ministério.

A decisão é liminar e foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma da Corte ao negar provimento a um recurso de agravo de instrumento interposto pela Indústria de Alimentos Costa Uruguai.

No recurso, a empresa não negava que cometeu a infração, mas buscava impugnar a multa com o argumento de que a Medida Provisória nº 772/2017, que autorizava a aplicação da penalidade no valor de R$ 100 mil, já perdeu a eficácia. Dessa forma, segundo a defesa da indústria alimentícia, deveria ser restaurado o valor vigente hoje de até R$ 15 mil.

Entretanto, o entendimento adotado pela relatora do recurso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, foi de que como a autuação ocorreu em maio de 2017 e a MP somente perdeu a eficácia em dezembro daquele mesmo ano, a penalidade imposta pelo Mapa foi legal.

Para a magistrada, a aplicação da retroatividade da lei posterior mais benéfica implicaria em benefício ao infrator.

“Sobre a alegação de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, igualmente não vislumbro qualquer mácula, porquanto a aplicação de multa de R$ 100 mil considera a reprovabilidade da infração praticada pela empresa, além do histórico de infrações ao Regulamento de Inspeção, o que indica uma conduta reiterada de desrespeito aos direitos do consumidor e à saúde pública”, pontuou a desembargadora ao manter a exigência da multa aplicada pelo Ministério.

Pedido de anulação da multa

Em março deste ano, a Costa Uruguai já havia tido um pedido de tutela antecipada para anular a multa negado pela 1ª Vara Federal de Erechim (RS). A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal gaúcha e ainda deve ter o seu mérito julgado.

Nº 5022624-08.2020.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF1


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