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Empresa de investimentos em “bitcoins” pede que conteúdo supostamente calunioso seja retirado de um site e de uma rede social
Uma empresa responsável por intermediar transações com bitcoin, uma moeda digital, processou o Facebook e um site especializado em notícias sobre investimentos em criptomoedas. A autora da ação pediu que um conteúdo considerado falso fosse retirado do portal e da rede social, pois ele prejudicaria a imagem e a credibilidade da organização perante seus clientes.
De acordo com informações do processo, a matéria comparava a autora a uma empresa que aplicava golpes no mercado de criptomoedas e que é investigada pela prática de crimes contra a economia popular. Segundo a companhia, a comparação era caluniosa e confundiria pessoas interessadas em investir. Em outras duas ações relacionadas à divulgação da notícia supostamente inverídica, o proprietário da empresa de investimentos e a organização pediram indenizações por danos morais.
Liberdade de expressão e direito à informação
Na sexta-feira (9/10), ao analisar os três processos, o Juiz da 14ª Vara Cível de Curitiba julgou improcedentes os pedidos feitos em cada uma das ações, pois não constatou a ocorrência de qualquer ilícito na notícia. Na sentença, o magistrado observou que a matéria veiculou “fatos de relevante interesse público sobre a existência de alegada fraude no sistema interno da autora, explicando quais as medidas tomadas para reduzir o prejuízo”.
Em sua fundamentação, ele ressaltou que não cabe ao poder público proibir a manifestação de ideias: “Cabe a cada indivíduo formar o seu próprio juízo de valor acerca das informações noticiadas e não ao Estado”.
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Acesse a decisão. Fonte: TJ-PR
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