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Homem que praticou racismo contra cunhado é condenado
Um homem que foi vítima de racismo será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. As ofensas foram feitas por seu cunhado durante discussão em local público, após o agressor desconfiar que a vítima estaria tendo um caso com sua esposa.
A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve integralmente a condenação da Comarca de Coronel Fabriciano.
De acordo com a sentença, a vítima estava na rodoviária de Coronel Fabriciano quando seu cunhado se aproximou, proferindo ofensas racistas como “crioulo, macaco, negro sem vergonha”.
O agressor também o ameaçou de morte por supor que ele estaria mantendo um relacionamento amoroso com sua esposa, que trabalhava na rodoviária.
Na primeira instância, o ofensor foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais. Para o juiz Bruno Dias Junqueira Pereira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano “trata-se de conduta altamente reprovável, que atinge a esfera íntima da vítima, sua honra subjetiva e sua identidade, desqualificada exclusivamente em razão da cor de sua pele, o que certamente causou-lhe abalo moral cuja reparação é inestimável.”
Recurso
O acusado recorreu da decisão. Em sua defesa, alegou que os xingamentos foram proferidos por ambas as partes e em um momento acalorado, não podendo ser considerado um ato de racismo.
Ele disse ainda que "uma discussão entre família não pode ser elevada ao patamar de injúria racial, é no mínimo desconcertante".
Ato criminoso
A relatora, desembargadora Mariângela Meyer, destacou que uma testemunha comprovou que o acusado ofendeu a vítima com termos racistas e o ameaçou de morte, praticando ato criminoso.
Quanto ao argumento de que se tratou de uma discussão entre parentes, a magistrada afirmou que “não há contexto que justifique a prática de ofensas raciais”. Por fim, ela disse que também não há provas de que as agressões foram mútuas, como tentou alegar o agressor.
Diante disso, o TJMG manteve a condenação e a indenização a ser paga no valor de R$ 10 mil.
Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Claret de Moraes e Jaqueline Calábria de Albuquerque.
Leia o acórdão e acompanhe a movimentação.
Fonte: TJ-MG