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TJ-PR determina avanço para fase 2 das audiências
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) publicou nesta quinta-feira (15) o Decreto Judiciário nº 513/2020, que estabelece as regras para a etapa 2 da retomada gradual das atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários e empregados terceirizados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
O avanço para a fase 2 fica autorizada a partir de 4 de novembro, de acordo com as regras previstas no § 2º do art. 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, com a realização de sessões do Tribunal do Júri de réus soltos e audiências semipresenciais nos processos de qualquer natureza em que não seja possível a realização do ato de forma exclusivamente virtual.
O limite máximo previsto no § 3º do art. 1º do Decreto Judiciário nº 401/2020 pode ser elevado para até 50% da lotação efetiva das unidades judiciárias. Os magistrados, advogados, representantes do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência que não forem prestar depoimento presencial podem participar do ato, preferencialmente, por videoconferência.
O decreto determina ainda que a permanência do servidor na unidade judiciária deve ser limitada ao tempo necessário para o atendimento presencial previamente agendado de ato que não possa ser realizado de maneira remota, incluindo a preparação e realização das audiências semipresenciais.
Confira a íntegra do Decreto Judiciário nº 513/2020
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