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Condutor de moto será indenizado por motorista
Na cidade de Ituiutaba, região do Triângulo Mineiro, um motociclista será indenizado em R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, além de receber uma pensão mensal até os 65 anos. Ele sofreu graves sequelas após ser atingido por um veículo num cruzamento. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença de primeira instância, dando provimento ao pedido inicial da vítima.
O motorista que causou o acidente alegou que o motociclista já havia sido indenizado pelos danos materiais. Ele também requereu que a seguradora fosse incluída no processo.
Em primeira instância, o magistrado julgou improcedentes os pedidos da vítima. O motociclista recorreu.
Ele reafirmou não restar dúvida de que o motorista do carro infringiu as normas de conduta e de circulação estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e conduzia o veículo sem observar a sinalização.
Argumentou também que, em decorrência do acidente, sofreu redução permanente de sua capacidade laborativa, com 50% de perda funcional do fêmur direito. Na ação, requereu indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de pensão.
Decisão
Para o relator, desembargador Saldanha da Fonseca, restou incontroverso que a vítima, por força da colisão, teve sua integridade física atingida e a capacidade laborativa reduzida à metade. Por isso, reconheceu o dever de o motorista ressarcir o motociclista e pagar pensão mensal até os 65 anos.
O magistrado também apontou, sobre o pedido de danos morais, que tal pretensão deveria ser acolhida, pois das lesões físicas e incapacidade parcial e permanente para o trabalho decorreram sofrimento, angústia e frustração.
Acompanharam o voto o desembargador Domingos Coelho e o juiz convocado, Habib Felippe Jabour.
Confira o acórdão.
Fonte: TJ-MG