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Central de cobranças e banco são condenados a pagar R$ 8 mil a cliente indevidamente inscrita em cadastro de inadimplentes
Uma cliente do banco Bradesco processou a instituição financeira e uma central de cobranças depois de ser, por diversas vezes, cobrada por uma dívida já quitada. Dois meses após o pagamento do débito, a autora da ação teve o nome indevidamente inserido no cadastro de inadimplentes. Na Justiça, ela pleiteou uma indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o 2º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais condenou a central de cobranças e o banco a pagar R$ 8 mil como compensação pelos danos morais causados à cliente. Constatou-se a ocorrência de “defeito no serviço dos réus, que não deram baixa no pagamento realizado pela autora e procederam à negativação indevida, sendo certo que ambos respondem solidariamente pelos danos causados”.
A decisão foi fundamentada no Enunciado das Turmas Recursais que afirma ser “presumida a existência de dano moral, nos casos de inscrição e/ou manutenção em órgão de restrição ao crédito, quando indevida”. Diante da sentença, o banco recorreu, pleiteando a redução da indenização. No entanto, por unanimidade de votos, a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais não acolheu o pedido da instituição financeira, mantendo o valor fixado a título de compensação por danos morais.
No acórdão, a Juíza relatora do feito destacou que, apesar da tentativa de solucionar o problema extrajudicialmente, a cliente permaneceu três meses indevidamente inscrita nos serviços de proteção ao crédito. A magistrada observou que, em gravações anexadas aos autos, o banco confirmou a ocorrência de “erro interno na baixa da dívida, configurando (...) a falha da prestação do serviço”.
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Conheça os Enunciados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Fonte: TJ-PR
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