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Decisão judicial determina congelamento de site que vendia dados pessoais

A juíza da 6ª Vara Cível de Brasília acatou pedido liminar e determinou o congelamento do site facilitavirtual.com.br, que, de acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, vendia informações privadas de pessoas em geral. A magistrada determinou, ainda, que seja cobrada multa de R$ 15 mil, por cada publicação que descumpra a medida imposta, até o julgamento final da ação.

Conforme a  Unidade de Proteção de Dados e Inteligência Artificial – ESPEC do órgão ministerial, a atividade fere o direito constitucional à privacidade e à intimidade, além de infringir leis como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A magistrada considerou que a página serve para comercializar informações essenciais de pessoas, referentes à privacidade e intimidade delas, sem o consentimento prévio dos envolvidos. Esses dados são vendidos a empresas ou outros interessados em fazer propaganda de produtos ou serviços por meio digital, como, inclusive, está anunciado no próprio site.

Diante disso, a julgadora entendeu que o "congelamento" da aludida página é medida profilática adequada, “pois inibe o aumento da atividade empresária do requerido, evitando que mais e mais pessoas possam ser prejudicadas, ao mesmo tempo que não a estanca totalmente, não o prejudicando por demais”. Isso significa que o provedor que alimenta o site está proibido de realizar qualquer movimentação, sob pena de multa de R$ 15 mil por cada alimentação/movimentação comprovadamente feita, após ser intimado da decisão.

Cabe recurso.

PJe: 0733646-87.2020.8.07.0001

Fonte: TJ-DFT


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