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Operação Lava Jato: defesa de Lula deve usar meio adequado para questionar suspeição de desembargador do TRF4

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (31/8), por unanimidade, recurso (agravo regimental) impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão que não conheceu pedido de esclarecimento acerca de eventual relacionamento íntimo entre o juiz federal Sérgio Moro e o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no tribunal.

No início de julho, o advogado de Lula anexou petição na qual pedia informações acerca de uma possível relação pessoal próxima entre os julgadores de primeiro e segundo graus. Gebran não conheceu o pedido, entendendo que o meio processual usado não era o adequado. A defesa ingressou com agravo regimental requerendo a reconsideração da decisão.

Segundo a turma, a arguição da suspeição ou do impedimento do julgador deve ser feita pela via da exceção, ou seja, pelo recurso que leva o nome de Exceção de Suspeição Criminal, meio não utilizado pela defesa. “Havendo qualquer dúvida quanto à parcialidade do relator, deve a parte interessada externá-la pelo meio apropriado, juntando elementos que sustentem a sua alegação, sob pena de se tratarem de vazias alegações”, escreveu Gebran em seu voto.

O desembargador ressaltou que não se trata de negativa de jurisdição, mas apenas observância aos ritos estabelecidos pela Lei Processual Penal para que os pedidos dessa natureza sejam apreciados pelo Judiciário. 

Exceção de Suspeição Criminal

A Exceção de Suspeição Criminal é um instrumento processual que permite à parte pedir a suspeição do juiz pelas causas apontadas no artigo 135 do Código de Processo Penal. No caso dos autos, a defesa apenas anexou petição ao processo pedindo esclarecimentos por parte do desembargador João Pedro Gebran Neto a respeito da natureza de sua relação com o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Sérgio Moro.

Fonte: TRF4


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