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Proprietários de imóvel serão indenizados por contaminação de água
O posto Xodó Comercial, de Arcos, Centro-Oeste de Minas, e a distribuidora Petrobrás deverão indenizar solidariamente em R$ 100 mil, por danos morais, dois proprietários de um imóvel rural que teve a água contaminada por óleo diesel. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância.
Uma aposentada e um lavrador, proprietários do imóvel denominado Sítio da Boca da Mata, localizado na zona rural de Arcos, afirmam no processo que no final de maio de 2006 ocorreu um vazamento de óleo diesel no curso d'água que os abastecia. O vazamento foi detectado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e teve origem no posto Xodó, cuja bandeira é da Petrobras.
Eles alegaram que, além do vazamento, o posto não apresentou aos técnicos da Feam o livro de movimentação de combustíveis referente ao período de maio de 2005 a julho de 2006, exigido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Os donos do sítio ajuizaram a ação contra a Petrobras e o posto de gasolina. Em primeira instância, o juiz Fernando de Moraes Mourão, da 1ª Vara Cível, Criminal da Infância e da Juventude de Arcos, condenou as empresas a pagar, solidariamente, R$ 50 mil por danos morais para cada um dos atingidos. Além disso, determinou que elas realizassem todos os reparos necessários na fonte de água e que mantivessem o fornecimento de água potável enquanto durassem as obras no local, sob pena de multa diária.
Ao confirmar a sentença, o desembargador Alberto Henrique, relator, afirmou que o montante fixado a título de danos morais em primeira instância “atende à dor e à angústia experimentada, compensando de forma satisfatória os proprietários”.
Os desembargadores Rogério Medeiros e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Fonte: TJ-MG