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COVID-19: Justiça estadual nega redução de mensalidade pleiteada por estudante de pós-graduação em Direito Corporativo

Uma estudante de um curso de pós-graduação em Direito Corporativo procurou a Justiça para readequar o valor das mensalidades pagas a uma instituição de ensino de Maringá. Segundo informações do processo, em 2019, o curso foi contratado na modalidade presencial, porém, em razão da pandemia do novo coronavírus, as aulas passaram a ser ministradas na modalidade de ensino a distância (EAD).

De acordo com a autora da ação, apesar da mudança no formato das aulas, não houve diminuição do valor cobrado dos alunos. Ela argumentou, ainda, que outras especializações online ofertadas pela universidade têm mensalidades 30% menores do que os mesmos cursos presenciais.

No início de novembro, ao analisar o pedido urgente, o Juiz da 4ª Vara Cível de Maringá negou a redução pleiteada pela estudante. Segundo ele, a modalidade online é uma medida excepcional adotada devido ao cenário pandêmico. Além disso, o magistrado observou que o curso frequentado pela autora não possui a opção de contratação no formato EAD. “Forma-se então, o raciocínio de que, não há possibilidade de a autora ter contratado o serviço na forma virtual, portanto, a redução do valor baseada nos cursos que possuem a possibilidade de ensino remoto não é cabível (...)”, ponderou o Juiz.

O processo continua em andamento.

Fonte: TJ-PR


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