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TRF4 mantém transferências automáticas de alvarás e RPVs

Por meio da portaria conjunta nº 11/2020, que entra em vigor nesta terça-feira (17/11), a Corregedoria Regional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região dispõem sobre a regulamentação do pedido de transferência bancária automática, mantendo o modelo para pagamento de alvarás e requisições de pequeno valor (RPVs).

Pela portaria, fica assim resolvido:

Art. 1º. O pedido de TED pelos advogados no sistema Eproc será processado de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias, como a seguir:
a) o pedido será formulado pelo advogado cadastrado nos autos;
b) as contas de origem e de destino terão o mesmo titular (CPF/CNPJ);
c) o depósito de pagamento requisitado (RPV/Precatório), será lançado em conta “sem alvará”.
d) será transferido o saldo existente na conta.

Parágrafo único. Efetivada a requisição de forma automática, o processo será inserido no localizador secundário do sistema denominado “Pedido de TED automático”.

Art. 2º. Caberá às unidades judiciárias avaliar pedidos de TED dando, quando for o caso, o devido encaminhamento nas hipóteses de:
I – penhora no rosto dos autos;
II – requisição de pagamento (RPV/Precatório) com “com alvará”, ou seja, bloqueado;
III – procurador que requerer o recebimento de valores em nome do cliente, devidamente constituído poderes especiais (desde que envolva CPF/CNPJ cadastrados no processo respectivo);
IV – cadastramento manual nas informações adicionais do processo no Eproc, em verificando a unidade judicial a necessidade de excluir o feito da rotina de Pedido de TED automático.

O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná, Leandro Pereiro, diz que o procedimento tem sido minuciosamente estudado por todos os integrantes do Fórum Interinstitucional Previdenciário do TRF4. “Nós defendemos o procedimento que fora adotado durante para sua manutenção também após a pandemia. Precisamos evoluir, colher os frutos dos avanços da tecnologia. E pensando justamente nisso e na desnecessidade de as pessoas precisarem se dirigirem aos bancos para sacar os valores advindos de suas demandas e na segurança dos beneficiários e advogados, conseguimos manter o procedimento. Podemos evoluir ainda mais. Seguimos na luta”, afirma.

Confira aqui a íntegra da portaria.

Fonte: OAB-PR


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