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Confirmada condenação de operadora de máquinas de cartão

Empresária alegou que ficou sem movimentar valores de caráter alimentar recebidos dos clientes. Decisão considerou falha no serviço 

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu manter a condenação de operadora de crédito pela não disponibilização de valores disponíveis a uma cliente.

A decisão, de relatoria da juíza de Direito Thais Kalil, publicada na edição n° 6.710 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, fl. 30), considerou que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa, a justificar a manutenção da sentença do caso.

Entenda melhor

A operadora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, após restar comprovado que a cliente, que é empresária, não conseguiu movimentar o saldo de duas máquinas de cartão adquiridas da demandada.

A sentença considerou que a falha na prestação do serviço foi satisfatoriamente demonstrada, ensejando a responsabilidade civil objetiva da empresa.  Inconformada, a demandada recorreu à 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Sentença mantida

Ao analisar o recurso, a juíza de Direito relatora entendeu que a pretensão da empresa não procede, devendo a sentença ser mantida pelos próprios fundamentos.

A magistrada assinalou a comprovação da falha no serviço, bem como o fato de que os valores indevidamente retidos, pela não disponibilização de informações à cliente, têm natureza alimentícia, não sendo, portanto, disponíveis.

“Compreendo que houve falha do recorrente ao deixar de prestar o auxílio necessário para validação das informações da usuária, procedimento ao qual estão condicionados o acesso ao sistema e, por consequência, as movimentações do saldo depositado. Assim, verificado o defeito no serviço prestado pelo réu, que importou na retenção de

verba de caráter alimentar, entendo pela manutenção do dever de indenizar”, registrou a juíza de Direito no voto perante o Colegiado.

A sessão de julgamento também contou com a participação dos juízes de Direito Luana Campos e Marcelo Badaró, que acompanharam integralmente o voto da magistrada relatora, negando, assim, provimento ao recurso.

Fonte: TJ-AC


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