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Imposto sobre Produtos Industrializados deve incidir sobre veículo importado ainda que esse seja para uso próprio
A proprietária de um veículo importado acionou a Justiça Federal para solicitar isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), afirmando que o bem seria para uso próprio e não empresarial.
Porém, a 7ª Turma do TRF1 entendeu que o imposto deve incidir sobre veículo de procedência estrangeira e deu provimento ao recurso da União. O ente público sustentou a legalidade na cobrança de IPI no desembaraço aduaneiro de produto de origem estrangeira.
O relator, desembargador federal José Amilcar Machado, ressaltou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio”.
A decisão foi unânime.
Processo: 0041778-13.2013.4.01.3400 Fonte: TRF1
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