«« Voltar
Detran terá que indenizar motorista por emissão de CNH fraudulenta
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF terá que indenizar um motorista que teve a carteira de habilitação fraudada durante o processo de renovação. O documento foi entregue a terceiro. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
O autor conta que, em setembro de 2017, o Detran emitiu e entregou para terceiro sua habilitação, mas com foto e assinatura diferentes em razão do pedido de renovação. O motorista relata que o estelionatário conseguiu comprar um veículo e contratar serviços de telefonia com o documento. Ele afirma que o Detran reconheceu a fraude e cancelou a CNH administrativamente. O motorista argumenta que o réu falhou a não analisar os documentos apresentados na renovação e deve ser responsabilizado pelos danos causados.
Em sua defesa, o Detran afirma que a fraude ocorreu por ato praticado por terceiro e que não pode ser responsabilizado. Defende ainda que também foi vítima e que não há dano moral a ser indenizado, uma vez que não foram comprovados reflexos significativos.
Ao julgar, o magistrado pontuou que está demonstrado que houve falsificação durante o processo de renovação da CNH, o que deu “aparência de legalidade ao documento resultado, com foto e assinatura distintas da verdadeira pessoa a quem pertencia o documento, o autor”. Para o julgador, no caso, o Detran deve ser responsabilizado pelos danos causados.
“Se a pessoa jurídica ré foi a responsável pela emissão fraudulenta da CNH, não estando presente qualquer excludente de sua responsabilidade, esta deve ser responsabilizada civilmente pelas consequências diretamente advindas da situação. Não há que se falar, no caso, de responsabilidade exclusiva de terceiro. O réu, durante o procedimento de habilitação, tem o dever de assegurar o regular manejo dos dados pessoais do condutor, de modo a prevenir que ocorrências do tipo venham a ocorrer”, explicou.
O julgador ressaltou ainda que os desdobramentos da emissão da CNH mediante fraude ultrapassaram a barreira do mero aborrecimento. O juiz lembrou que, com o documento, o estelionatário comprou um carro financiado e contratou serviços. Dessa forma, o Detran-DF foi condenado a pagar ao motorista a quantia de R$ 6 mil pelos danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0705266-03.2020.8.07.0018
Fonte: TJ-DFT