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NOTA OFICIAL – Postagens feitas pelas entidades representativas dos cartórios extrajudiciais no Paraná
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná lamenta a atitude das associações que reúnem os cartórios extrajudiciais do Paraná, ANOREG, ARIPAR, COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL, INOREG, IRPEN, IRTDPJ, INSTITUTO DE PROTESTO, que vêm disseminando postagens públicas informando que 5% das custas que cobram, são dirigidas aos advogados e à OAB.
Agentes delegados de cartórios, dotados de fé pública, devem ser os primeiros a preservar a exatidão de suas afirmações. Sabem, perfeitamente, as associações dos cartorários do Paraná que nada, absolutamente nada, do que os cartórios cobram vai para a OAB ou para os advogados.
A OAB, pelo seu histórico de independência, jamais aceitaria isso.
Ainda a OAB-PR, veementemente, repudia as postagens que as associações dos cartórios vêm disseminando, sobre os valores pagos pelo estado do Paraná à advocacia dativa, com base na lei estadual n. 18.664/2015, porquanto são valores que remuneram o relevante serviço de assistência judiciária aos necessitados, por meio de tabela social, com valores muito abaixo dos referenciais sugeridos pela instituição. São mais de 80.000 atendimentos nesse ano, na advocacia dativa, com valor médio inferior a R$ 700,00, em razão da tabela social que foi criada em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado do Paraná.
A OAB-PR no recente episódio do aumento das custas dos cartórios extrajudiciais, procurou demonstrar a impertinência de aumentos muito superiores à inflação nesse momento de calamidade pública, porque nem os cidadãos paranaenses, nem as empresas suportam tais aumentos. Entende a OAB-PR que as distorções na forma como os serviços cartoriais são prestados, exigem uma reforma estrutural, que reveja o sistema de delegações de cartórios e sua remuneração, porquanto é inadmissível que alguns cartórios recebem mais de R$ 1.000.000,00 por mês, conforme informações que estão no portal Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (https://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?).
Da mesma forma, repudia-se a comparação feita pelas instituições que congregam os cartorários sobre o valor dos honorários advocatícios em alguns serviços, como divórcios e inventários, e os emolumentos cobrados pelos cartórios, porquanto não se podem comparar atos que envolvem a orientação jurídica, o estudo dos casos, a orientação sobre partilhas, com os atos de simples lavratura de documento público, praticados em grande quantidade, em sistema de monopólio estatal. Afora isso, diferentemente das tabelas dos cartórios, que são obrigatórias, a tabela da OAB é apenas referencial, submetendo-se a advocacia à concorrência.
A OAB-PR informa que continuará lutando de forma independente e firme, contra as cobranças exageradas de custas e emolumentos e pela correção das distorções que um sistema anacrônico, com origens no Brasil colônia, ainda impõe à população brasileira.
Diretoria da OAB-PR
Fonte: OAB-PR