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Consumidor encontra larva em marmitex e é indenizado

Um cliente que adquiriu um prato feito do restaurante São Bento Ltda., em Belo Horizonte, deverá receber reparação de R$ 2.500 por ter encontrado uma larva na comida. O estabelecimento é conhecido pelo nome fantasia Raja Grill. A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença que julgou o pedido improcedente.

Cliente habitual, devido a um convênio da empresa em que trabalhava com o restaurante, o homem já havia comido parte do conteúdo do marmitex quando notou que a carne continha larvas. De acordo com ele, o fato provocou dores abdominais e náusea, bem como dano psicológico.

No recurso, o consumidor argumentou que a repulsa de achar larvas dentro da carne que consumia é suficiente para justificar a indenização. Segundo ele, ficou caracterizada a negligência da empresa, o prejuízo à sua saúde psíquica e física e a violação de sua dignidade.

O desembargador Fernando Caldeira Brant, relator do pedido, lembrou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a prestadora de serviços alimentícios responde pelo fornecimento de produto impróprio para o consumo.

O magistrado citou reportagens documentando irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária e reclamações na Internet nas quais outros consumidores relatam terem sido vítimas da má higiene do restaurante. Segundo o relator, é irrelevante saber se havia uma ou mais larvas, pois a existência de qualquer corpo estanho no alimento configura falha na prestação do serviço.

“A quebra de confiança em contratos como este deve ser levada em consideração, porque a saúde, notadamente quando a vítima entra em contato com o produto contaminado, como na hipótese dos autos, é a primeira a ser atingida, considerando, ainda, o sentimento de asco e repugnância que invadem a mente do ofendido”, finalizou.

O desembargador Fernando Caldeira Brant determinou o ressarcimento do dinheiro gasto com a marmita à época (maio de 2014) e o pagamento de indenização de R$ 2.500 pelos danos morais. Aderiram ao voto os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Morais.

Confira na íntegra e acesse a movimentação.  

Fonte: TJ-MG


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