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Universidade indenizará bióloga que teve habilitação em análises clínicas frustrada

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ condenou universidade do planalto catarinense ao pagamento de indenização moral, no valor de R$ 15 mil, em favor de bióloga que sonhava em atuar na área de análises clínicas e teve sua habilitação anulada antes de receber o diploma.

A decisão de invalidar a capacidade de atuação da bacharel foi tomada pela Justiça Federal, em ação promovida pelo Conselho Regional de Farmácia, que afetou a ex-aluna ao tornar tal campo de estudo cativo de profissionais médicos, biomédicos e farmacêuticos. Restou para ela o título de graduada em Ciências Biológicas.

Em apelação, a ex-estudante requereu a devolução em dobro das mensalidades pagas, mais obrigação de fazer consistente na expedição do diploma com habilitação em análises clínicas. Todavia, o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria, assinalou que tais pedidos são juridicamente impossíveis no caso e definiu que a universidade, além de compensar os danos morais, precisa apenas ressarcir os custos com matérias relacionadas à habilitação almejada pela ex-estudante.

"Indubitável ressoa a frustração sofrida pela autora, afinal, depois de longo tempo de dedicação, de estudo, de privações, de despesas, ela, estupefata, veio a tomar conhecimento de que não seria titular da habilitação pretendida e ofertada, e que, por via de consequência, não poderá exercer a profissão na área de análises clínicas como sonhara, o que rende ensejo à responsabilização da universidade por danos materiais e morais", registrou o relator em seu voto. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.086328-9).

Fonte: TJ-SC


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