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Site é condenado a retirar matéria considerada ofensiva pela Justiça
A juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido do autor e condenou o site jornalístico, Metrópoles, a retirar de seu portal de publicações, matéria considerada como ofensiva ao autor, que reproduziu conteúdo publicado por "youtuber” .
O autor, que é delegado da Polícia Federal, e atualmente ocupa o cargo de presidente da Funai, narrou que o réu reproduziu integralmente, em seu portal de notícias, conteúdo publicado pelo “youtuber”, Felipe Neto, no qual consta agressões verbais contra o autor, além de falsas acusações e, até atribuições indevidas de crimes. O "youtuber" já foi julgado, no processo 0747059-59.2019.8.07.0016, sendo condenado a retirar a publicação indevida e a reparar os danos morais causados.
O réu, em sua defesa, alegou que a intenção da reportagem nunca foi a de macular a honra do autor, mas de demonstrar a atitude inconveniente e desrespeitosa do “youtuber” ofensor . Defendeu que apenas reproduziu fatos verdadeiros e de interesse social, referentes à disputa judicial entre duas pessoas públicas e que não praticou nenhum ato que possa implicar em condenação por dano moral.
Em sua sentença, a juíza esclareceu que não houve ato ilícito por parte do site de noticias, razão pela qual não vislumbrou ocorrência de dano moral. Todavia, reconheceu que o autor tem “ “direito ao esquecimento”, o direito de não ser lembrado por fatos cuja publicação foram reconhecidas judicialmente indevidas, já que na sentença dos autos nº 0747059-59.2019.8.07.0016 foi reconhecido o animus difamandi daquele que postou mensagens acerca da vida pregressa do autor”.
Assim, por entender que a permanência da matéria viola direito do autor, condenou a ré a retirar a questionada publicação de seu site, no prazo de 10 dias, sob pena de multa R$ 1 mil por dia.
Da decisão cabe recurso.
PJe:0729769-94.2020.8.07.0016
Fonte: TJ-DFT