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TJ-PR suspende feriado de Carnaval
O presidente do TJ-PR, José Laurindo de Souza Netto, assinou decreto revogando as disposições dos artigos 1º e 2º do Decreto Judiciário nº597, de 15 de dezembro de 2020, nas partes referentes aos dias 15 (segunda-feira) e 16 (terça-feira) de fevereiro de 2021, devendo ser cumprido expediente normal de trabalho em todas asrepartições judiciárias do Estado do Paraná.
A decisão foi pautada no atual cenário de pandemia causado pela COVID-19 e também nas diretrizes emanadas das autoridades sanitárias nosentido de se evitar aglomerações, com o fim de coibir a propagação do vírus causador da doença.
Decreto Judiciário - 48/2021 Fonte: OAB-Londrina
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