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Guarda civil que teve aposentadoria cassada após lei ser julgada inconstitucional não será indenizado
Prefeitura cumpriu decisão judicial.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que isentou a Prefeitura de Indaiatuba e o Serviço de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Indaiatuba de indenizar, por danos morais, guarda civil municipal que teve a aposentadoria cassada em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 27/2.015, que serviu de fundamento para a concessão do benefício.
A lei, que instituía regras diferenciadas para a aposentadoria de guardas civis municipais, foi
julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2017, um ano e meio após o benefício ser concedido ao requerente. Por conta do entendimento, a aposentadoria foi cassada, motivo pelo qual ele alega ter sido exposto a situação vexatória.
Para o desembargador Marrey Uint, no entanto, o pedido é improcedente. “Não se desconhece que a questão é tormentosa, a responsabilidade civil do Estado decorrente de leis declaradas inconstitucionais sempre gerou rios de tinta. Entretanto, fixou-se o entendimento de que os regimes jurídicos não são estanques, estando, portanto, sujeitos às alterações impostas pelo tempo. No caso dos autos, a lei produzida pelo Legislativo local foi declarada inconstitucional pelo TJSP, cabendo ao Executivo, em seguida, como ao contrário não poderia ser, cumprir a decisão. Houve em verdade, o exercício (ciclo) completo dos ‘checks and balances’ (freios e contrapesos: tradução livre), o que, de fato, gera repercussão social, mas não reparação moral”, escreveu o relator.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Camargo Pereira.
Fonte: TJ-SP