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Corregedoria diz que magistrados não se submetem a controle de ponto, mas devem comparecer às unidades judiciárias em horário de expediente

O magistrado não está sujeito a jornada fixa de trabalho e controle rígido de horário, eis que as atividades por ele realizadas no cumprimento de seus deveres funcionais, não se restringem, tampouco se exaurem na observância do horário do expediente. É dever dos juízes, entretanto, comparecer e permanecer no Fórum ou Tribunal durante o horário de expediente.

A orientação foi emitida pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná em resposta à consulta formulada pela OAB Paraná. A deliberação da Corregedoria-Geral segue o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reitera “ser dever dos Magistrados comparecerem e permanecerem no Fórum ou Tribunal durante o horário de expediente, conforme os preceitos contidos na LOMAN”.

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná lembra que em decisão proferida no Pedido de Providências n° 0002432-60.2013.2.00.0000, o CNJ afirma que “inexistem dúvidas de que a prestação jurisdicional deve ser realizada com liberdade e independência – garantia fundamental da magistratura e condição necessária à atuação do juiz para que decida livre de pressões externas. A independência judicial, por outro lado, não configura manto de proteção absoluta ou autorização de que o juiz pode tudo. Há deveres impostos aos magistrados, inclusive de comparecer e permanecer na sede do órgão judiciário em que é lotado, durante o horário do expediente”.

Durante o período extraordinário em que as unidades judiciárias não estão atendendo ao público em virtude da pandemia do novo coronavírus, a regra a ser observada é a das resoluções do CNJ sobre o teletrabalho.

Confira a íntegra da deliberação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná.

Fonte: OAB-PR


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