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Administrador de grupo de WhatsApp de organização criminosa é condenado
A foto do perfil de todos os grupos homenageava um reeducando conhecido nacionalmente, que foi morto em uma unidade penitenciária
O Juízo da Vara de Delitos e Organizações Criminosas de Rio Branco julgou procedente a pretensão punitiva que denunciou a colaboração de homem em uma facção. Ele deve cumprir oito anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado e pagar 169 dias-multa. A decisão foi publicada na edição n° 6.773 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 41), da última sexta-feira, dia 12.
De acordo com o inquérito policial, a identificação do crime ocorreu em celulares periciados que foram apreendidos durante busca e apreensão na residência do investigado.
Ele constava como administrador de todos os grupos de WhatsApp da organização criminosa. Na maioria dos grupos, não haviam mensagens, porque o membros tomaram o cuidado de apagá-las minutos após o envio. Contudo, o réu confessou ser integrante, negando ser uma liderança ou conselheiro da facção.
Embora o faccionado não possua antecedentes criminais, o titular da unidade judiciária salientou o papel do acusado na promoção e no funcionamento das atividades ilícitas, uma vez que administrava grupos de tesouraria, “esclarecimento total”, “sintonia do bairro”, entre tantos outros que por meio de mensagens e áudios propagavam a eficiência de atos ilícitos.
“O fato do acusado ter escolhido aderir a um movimento criminoso significa que ele tem compromisso com as normas estatutárias deste. As organizações criminosas são responsáveis pela prática de roubos, tráfico de drogas, homicídios, corrupção de menores e entre tantos outros delitos, sob pena de severa punição”, assinalou o magistrado.
Com efeito, o juiz destacou que as organizações criminosas têm atuado dentro e fora dos presídios, planejando rebeliões e massacres, responsáveis pela morte de centenas de pessoas. “Muitas delas são realizadas com extrema crueldade, reflexo não só de personalidades agressivas, mas também como meio de intimidação coletiva de todas as pessoas, sobretudo as de bem, que se veem impotente e amedrontadas diante de tal cenário”, concluiu.
Na sentença foi decretado o perdimento dos dois celulares relacionados, por serem produto de crime. Estes serão incluídos em uma edição de leilão judicial. A polícia também apreendeu R$ 3.431,00 e ficou demostrado nos autos que os valores seriam utilizados para a concretização de delitos, desta forma, o valor também não será devolvido e sim destinado ao Estado do Acre para ser empregado no sistema de segurança pública.
Fonte: TJ-AC